TJ-SP enviará primeiras ações digitais ao STJ

13. agosto 2010

Agora, 31 dos 32 Tribunais de segundo grau do país estarão integrados à rede. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJ-SP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados.

Com a virtualização, recursos que demoravam mais de oito meses para chegar às mãos dos Ministros são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores em minutos. Além de combater a morosidade, o sistema otimiza o acompanhamento do processo e qualifica o trabalho dos servidores da Justiça e dos Ministros.

Essa agilidade permite maior integração entre o STJ e os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, e garante mais transparência à atividade jurídica, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo pela internet.

"Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, Juízes, Ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente", comentou o Ministro Cesar Rocha.

O envio de processos digitais é feito por meio de um software livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STJ e colocado à disposição gratuitamente aos tribunais do país, mediante acordos de cooperação técnica.

 

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2326982/tj-sp-enviara-primeiras-acoes-digitais-ao-stj

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Computação em nuvem muda a TI.

3. julho 2010

A grande novidade é a possibilidade de usar um software sem que ele esteja instalado no computador do próprio usuário.

Uma recente pesquisa da International Data Corporation (IDC) apontou que a venda de servidores para cloud computing (que pode ser traduzida para o português como "computação em nuvem") crescerá quase 60% até 2014.

O número demonstra o potencial de expansão dessa plataforma, que apresenta o que é considerado uma das grandes evoluções do setor de tecnologia da informação.

No final do ano passado, as empresas EMC, VMware e Cisco anunciaram a formação da joint venture Acadia para ofertar ao mercado soluções no modelo de cloud computing.

Depois da união entre Microsoft e Hewlett-Packard, analistas afirmam que outras parcerias devem ser costuradas nesse segmento, já que para estarem na nuvem os fornecedores precisam prover um leque variado de produtos e serviços a seus clientes.

A grande novidade trazida pelo cloud computing é a possibilidade de utilização de um software sem que ele esteja instalado no computador do próprio usuário.

Essa possibilidade torna o trabalho corporativo e o compartilhamento de arquivos mais dinâmicos, uma vez que todas as informações se encontram no mesmo "lugar", ou seja, na "nuvem computacional", podendo ser acessadas de qualquer parte.

Um exemplo prático desta nova tecnologia são as contas de e-mail baseadas na web - Hotmail, Gmail, Yahoo, entre outras - que guardam todas as informações de mensagens recebidas independentemente do local de acesso, diferentemente do Outlook.

Dessa forma, passa a haver também uma mudança no modo como os usuários utilizam os recursos.

Há um melhor controle, por exemplo, de gastos ao usar aplicativos, pois a maioria dos sistemas de computação em nuvem fornece aplicações gratuitas, e, quando não, tarifadas somente pelo tempo de utilização.

Este conceito é conhecido como Software as a Service (SAAS) ou, em bom português, Software como Serviço.

Em sua essência, trata-se de uma forma de trabalho em que o software é oferecido como serviço, e assim o usuário não precisa adquirir licenças de uso para instalação ou mesmo comprar computadores ou servidores para executá-lo.

Nessa modalidade, que vem ganhando espaço crescente no mercado, no máximo paga-se um valor periódico pelos recursos utilizados ou pelo tempo de uso.

De uma forma prática, podemos entender essa tecnologia como uma evolução da terceirização na área de tecnologia da informação, já que a maioria das empresas não tem como atividade principal a gestão de TI, de forma que torna coerente a contratação de uma plataforma externa robusta para apoiar processos utilizados nas companhias.

Entre esses processos podemos enumerar itens como gestão empresarial, pagamentos e recebimentos, banco de dados, desenvolvimento de produtos (como renderização de vídeos, computer-aided design -CAD etc.), o apoio a serviços (business intelligence -BI, processamento de dados etc.) e demais.

Aplicativos como editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações ou softwares de CRM (Customer Relationship Management) já estão migrando para esta plataforma.

A vantagem se apresenta até mesmo para as empresas de tecnologia de informação.

Como afirma Clifton Ashley, diretor do Google para a América Latina, "as organizações de tecnologia da informação gastam hoje 80% de seu tempo com a manutenção de sistemas, e não é seu objetivo de negócio manter dados e aplicativos em operação. É dinheiro jogado fora, o que é inaceitável nos dias de hoje".

Dessa forma, se utilizada corretamente, a tecnologia da informação passa a ser efetivamente uma ferramenta de suporte ao negócio.

Em outras palavras, o foco do cliente é a informação, não a forma como essa informação é mantida e processada.

Outra grande vantagem desta tecnologia que ficou conhecida como computação em nuvem é a flexibilidade.

Caso a empresa precise de mais processamento ou armazenamento, basta fazer um upgrade imediato de capacidade, não havendo necessidade de fazer a troca de componentes ou de equipamentos.

Upgrades de software (programa de computador) também podem ser feitos imediatamente, dispensando, dessa maneira, o processo de reinstalação do produto nas máquinas de cada usuário.

Nas empresas, os beneficiados serão os setores em que se consomem grandes recursos computacionais, como CAA (Computer Add Design).

Entretanto, é preciso relembrar que nem só vantagens são oferecidas pela cloud computing.

O grande calcanhar-de-aquiles dessa tecnologia é ainda a segurança, já que os dados ficam on-line o tempo todo.

E não se pode esquecer que a ideia de que "tudo é de todos e ninguém é de ninguém" nem sempre é algo bem-visto quando se trata de informações sigilosas.

Investir em segurança no armazenamento dessas informações é fundamental para o sucesso da plataforma.

Também é motivo de preocupação a oscilação nas conexões com a internet.

Uma vez que as informações são todas mantidas on-line, torna-se um grande problema a queda de conexão com a rede.

Uma ideia ainda em evolução, que pode resolver parte desta fraqueza do cloud computing, seria a sincronização on- e off-line.

Fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=4&id_noticia=332230

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Pesquisa revela ampla adoção do Software-como-Serviço.

1. junho 2010

A Blue Coat Systems divulgou os resultados de uma pesquisa com o objetivo de avaliar o nível de adoção do "Software-como-Serviço" (SaaS) baseado em cloud computing e a maneira como as filiais acessam a Internet, se têm acesso direto ou se esse acesso é mediado pelo datacenter corporativo.

Os resultados revelam que cerca de 32% dos entrevistados utilizam cinco ou mais aplicações de SaaS e outros serviços baseados em nuvem, 54% utilizam duas ou mais e 34% não utilizam a solução. Em 68% dos casos, o acesso das filiais à Internet passa pela rede corporativa e 32% têm, atualmente, acesso direto ou em túnel à Internet.

Para a realização do estudo, foram ouvidos mais de 150 profissionais de TI e de rede durante a Interop 2010, realizada em Las Vegas no mês passado. Cerca de 45% dos entrevistados eram gerentes de TI ou de rede em empresas com menos de cinco filiais, 30% tinham mais de 30 filiais e 25%, entre cinco e 30 escritórios.

Brian Ball, vice-presidente sênior e gerente geral de Application Delivery Networking da Blue Coat Systems, afirmou que à medida que se dissemina a utilização do SaaS e de outros serviços baseados em nuvem, as empresas terão que repensar suas estratégias de rede.

“Quando os serviços e aplicações essenciais para os negócios são externos à infraestrutura da empresa, é preciso considerar novas abordagens para identificar, priorizar e acelerar o tráfego mais crítico e o caminho que ele percorre dentro da organização. Métodos tradicionais de otimização de redes WAN, que não otimizam o SaaS e os serviços em nuvem, ou que não sejam capazes de otimizar o tráfego Internet entre o datacenter e as filiais, tornam-se menos viáveis”, completa o executivo.

Fonte: ERP News http://www.erpnews.com.br/v2/vivvo_general/840.html

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A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

1. fevereiro 2010
 A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV). 

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

“Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo”, disse o secretário.    

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner).

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil. 

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 usuários já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.  

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à Internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado. 

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília (DF). O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna 

Para os usuários internos – ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal.  Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. 

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do Ministério Público Federal. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (dias não úteis), a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

Habeas Corpus

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o Supremo Tribunal Federal continuará recebendo, por prazo indeterminado, os habeas corpus escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119271

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TJ/SC determina informatização de cartórios até fevereiro

19. janeiro 2010

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, ligada ao Tribunal de Justiça, determinou que os cartórios do Estado tem até o próximo dia 18 de fevereiro para adequarem e implantarem sistemas informatizados que apoiem a atividade cartorária.

A determinação é do provimento de número 36, de 18 de dezembro de 2009, que trata da informatização das serventias extrajudiciais catarinenses, entre outras determinações. Para os titulares de cartórios aprovados no recente concurso realizado e que tomam posse nesta quinta-feira, dia 14, o prazo é de 60 dias após a posse do serventuário.

Entre os fatores apontados pela Corregedoria-Geral que justifica a importância do provimento para os cartórios catarinenses estão a melhoria da segurança, comodidade e praticidade no acesso aos serviços, a padronização dos procedimentos, o compromisso na redução do uso do papel, além de aumentar os canais de comunicação entre a Corregedoria-geral e as serventias extrajudiciais.

As mudanças também visam a ampliação da segurança nos atos notariais e registrais, com a implantação do novo selo de fiscalização, que será digital e permitirá a verificação online de procedência e validade de cada ato. Os cartórios deverão ter seus sistemas adequados ao selo digital de fiscalização.

A Extradigital, fornecedora de soluções informatizadas para cartórios em Santa Catarina, já está adaptando seus sistemas para utilização do selo digital. As mudanças estarão à disposição de todos os clientes dentro do prazo exigido pela Corregedoria.

De acordo com o diretor comercial da Extradigital, Sidnei Teixeira, a tendência é que os cartórios catarinenses que ainda não se informatizaram, atendam esta demanda a curto prazo. "A expectativa é implantar nossos softwares em 50% dos cartórios não informatizados ou com sistemas que não atendam as especificações da Corregedoria".

A automação dos serviços dos cartórios catarinenses segue tendência nacional. Inclusive está em fase final de discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei 5780/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que irá determinar a obrigatoriedade na informatização, com o objetivo de ampliar o acesso e a pesquisa das serventias extrajudiciais de todo o país.

Fonte: Convergência Digital.

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Vídeo destaca treinamento do novo processo eletrônico em Santa Catarina

18. janeiro 2010

Está disponível no canal "Destaques" do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 - RS, SC e PR), na seção judiciária de Santa Catarina, audiovisual com a cobertura do treinamento dos usuários do novo processo eletrônico em Criciúma, Laguna e Tubarão. O vídeo foi produzido pela Seção de Comunicação Social, com a colaboração da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Participaram desta edição o diretor do Foro, juiz federal Alcides Vettorazzi; o juiz federal em Criciúma Marcelo Cardozo da Silva, a procuradora da República em Criciúma Patrícia Muxfeldt; e a advogada da União Leila Milene Zilli dos Santos.

Tecnologia - O novo processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região foi instalado na segunda-feira (11/01), em 12 varas federais de Santa Catarina. As sedes de Florianópolis, Criciúma, Tubarão e Laguna não receberão mais processos de papel, passando a operar totalmente em meio virtual. Até o dia 22 de fevereiro, a ferramenta estará disponível em todas as 41 varas federais no estado.

O treinamento para os profissionais do Direito vinculados à sede local da Justiça Federal e também às sedes de Laguna e Tubarão ocorreu em Criciúma na última segunda-feira (11/01). O ato teve a presença do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Alcides Vettorazzi. Os usuários de Florianópolis foram treinados no final de novembro, antes da instalação do sistema na Vara Federal de Execuções Fiscais da capital.

A substituição do meio físico pelo virtual terá continuidade em 21 de janeiro, nas sedes da Justiça Federal em Joaçaba, Caçador, Concórdia e Lages. No dia 22, Blumenau, Brusque, Itajaí e Rio do Sul começarão a abolir definitivamente o papel. Joinville, Jaraguá do Sul e Mafra se tornarão virtuais em 9 de fevereiro. A conclusão do cronograma está prevista para 22 de fevereiro, em Chapecó e São Miguel do Oeste.

Além da economia, o processo eletrônico permite que as partes envolvidas tenham acesso aos "autos virtuais" e pratiquem os atos em qualquer hora e lugar, por meio da internet. A ferramenta foi desenvolvida por técnicos da própria Justiça Federal da 4ª Região e tem a segurança dos dados assegurada por criptografia. A nova tecnologia implica também a diminuição de despesas com locais para guarda de material de expediente e arquivo, facilitando ainda a mobilidade urbana das pessoas envolvidas, que não precisarão mais deslocar-se até as sedes da Justiça Federal para todos os atos processuais.

Fonte: CNJ

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Meio digital é adotado pelos ministros do STJ.

15. junho 2009

Com um clique, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, realizou nesta segunda-feira, dia 8, a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e torna o trabalho da Justiça célere de uma maneira como nunca se viu. Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação. 

Menos de duas horas após a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados, realizada no final da tarde de ontem pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ministros do STJ já haviam aderido ao meio digital, proferindo as primeiras seis decisões por meio eletrônico.

Entre às 18h28 e 19h29, os ministros Castro Meira, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Humberto Martins e Mauro Campbell (duas), em decisões monocráticas, substituíram o meio impresso pelo digital. Todas as decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) desta terça-feira (9).

Responsável pela equipe que planejou o funcionamento do sistema, o secretário de Tecnologia da Informação (STI) do STJ, Francisco Paulo Soares Lopes, fez o balanço dos primeiros resultados: “Foi super tranqüilo e o sistema se mostrou ágil, eficiente e produtivo.” A expectativa que a adesão ao meio eletrônica se acelere com o domínio total das novas ferramentas.

O sistema desenvolvido pelos STI é simples. Depois de digitalizados, os processos são enviados por computador ao gabinete do ministro relator e, a partir daí, podem ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais.

Os servidores controlam e visualizam eletronicamente a tramitação dos processos – do protocolo ao julgamento final – com apenas duas teclas: F10 (escaninho eletrônico individual) e F9 (visualizador de processo). A integridade dos dados, documentos e processos são atestados por identidade e certificação digital.

Tudo é feito eletronicamente, sem a necessidade de papel, pastas, grampos, carimbos e carrinhos para transportar pilhas de processos de um lugar para outro. Com isso, um recurso especial em papel que levaria de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância e seu ingresso no STJ terá sua tramitação reduzida para sete dias.


Leia mais:

STJ abre as portas da era digital para o Poder Judiciário

Fonte: STJ

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Novo módulo de reajuste do valor do processo.

2. março 2009

Ampliando os módulos disponíveis no sistema, trazemos esta funcionalidade de muita importância para os responsáveis pelo valor do processo. Com a possibilidade de alimentar o sistema com todas as taxas e os valores relacionados a estas taxas dentro do sistema, a tarefa de recalcular o valor do processo baseado nestas taxas torna-se muito simples.

Neste módulo o responsável pelo reajuste escolhe o processo que quer alterar o valor, depois escolhe a taxa/índice que quer utilizar para o reajuste e a ocorrência desta taxa ou índice, depois ele determinar o período de tempo nos campos Data inicial e Data finalpor fim determina se o juros é simples ou composto.


O módulo de reajuste processual trabalha com os dados inseridos no módulo Financeiro/Taxas, neste módulo o usuário do sistema pode gerenciar todas as informações relacionadas a tais taxas.

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Advogados podem encaminhar petições ao Supremo pela internet.

16. setembro 2008

Brasília - Advogados de todo o País não precisam mais viajar a Brasília para dar entrada em petições no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de todo o País não precisam mais viajar a Brasília quando precisarem dar entrada em petições no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso pode agora ser feito com certificação digital, pela página do tribunal na internet.

O novo serviço foi lançado na quinta-feira (13/12) em solenidade presidida pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. “Essa iniciativa é histórica e vai permitir que os ministros da corte acessem os processos com mais facilidade, criando agilidade no seu exame”, afirmou.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que a abolição do uso de papel é uma forma de aumentar a preservação do meio ambiente. Para ele a inovação é um exemplo para todos os órgãos do Judiciário, que devem perseguir também a modernização.

O procurador testou o sistema, durante a solenidade. Ele inseriu o protocolamento eletrônico de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Os interessados em aderir ao serviço devem se cadastrar previamente no site do STF e portar certificados digitais padrão da ICP-Brasil, conhecido como Infra-Estrutura de Chaves Públicas, por meio do qual os documentos são criptografados.

Para fazer o protocolo eletrônico, é necessário acessar, no endereço eletrônico do STF, o espaço Processos, escolher a opção Petição Eletrônica. Depois, é só preencher os dados requeridos pelo sistema e transmitir a petição.

O STF continuará a receber o protocolamento de ações por via administrativa, trabalho que envolve 15 funcionários.

*Com informações da Agência Brasil.

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/internet/2007/12/14/idgnoticia.2007-12-13.7101667347/

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